Yvan Oliveira · OAB/PR 105.831 · Direito Tributário · Curitiba · PR

Sua empresa tem um
problema fiscal.
Nós temos a estratégia.

Atuamos na defesa de empresas e pessoas físicas em execuções fiscais, autos de infração, recuperação tributária e processos administrativos fiscais, com rigor técnico e estratégia processual desde o primeiro contato.

Especialização em Direito Tributário
Execução Fiscal · CARF · Transações Tributárias
Atendimento em Curitiba e todo o Paraná
Curitiba, PR

Recebeu citação, auto de infração ou bloqueio de conta? Prazos correm. Consulte agora.

Nossa atuação

Do diagnóstico
à defesa administrativa e judicial

01

Diagnóstico tributário

Levantamento completo da situação fiscal: regime adotado, tributos recolhidos, contingências passivas, créditos não aproveitados e riscos de novas autuações. Base de toda estratégia.

02

Estratégia processual

Definição do caminho mais adequado: impugnação administrativa, mandado de segurança, embargos à execução, transação tributária ou pedido de restituição. Cada caso exige uma rota específica.

03

Execução e acompanhamento

Elaboração das peças processuais, sustentação nos órgãos administrativos (DRJ, CARF) e judiciais, com acompanhamento integral até a resolução do crédito ou extinção do débito.

Situações que atendemos

Reconhece alguma
dessas situações?

Conta bancária bloqueada

Recebeu ordem de penhora ou bloqueio do BACENJUD e não sabe como agir.

Citação de execução fiscal

A Fazenda ajuizou execução contra sua empresa. O prazo para defesa está correndo.

Auto de infração recebido

Autuação da Receita Federal, Sefaz ou Prefeitura com valor alto e prazo curto para impugnação.

Dívida fiscal paralisando a empresa

Inscrição em dívida ativa impedindo emissão de certidões, licitações ou financiamentos.

Impostos pagos a mais

Suspeita de recolhimento indevido nos últimos 5 anos: créditos que podem ser recuperados.

Processo administrativo fiscal

Defesa ou recurso na Receita Federal, CARF ou órgãos estaduais e municipais.

Áreas de atuação

O que fazemos
por você

Atuação completa no direito tributário, do planejamento à defesa judicial e administrativa.

§

Execução Fiscal

Embargos, exceção de pré-executividade, suspensão de penhora e estratégias de defesa.

Auto de Infração

Impugnação administrativa e recurso ao CARF, Junta de Julgamento e tribunais estaduais.

Recuperação Tributária

Identificação e restituição de tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos.

🛡

Mandado de Segurança

Medida judicial urgente contra exigência fiscal ilegal ou abusiva.

Passivo Tributário

Diagnóstico e gestão de contingências fiscais para empresas de todos os portes.

🤝

Transação Tributária

Negociação com a Fazenda via programas de parcelamento e transação individual.

Compensações

Aproveitamento de créditos tributários para abater débitos junto à Receita Federal.

🏛

Imunidades e Isenções

Reconhecimento e defesa de imunidades constitucionais e isenções fiscais aplicáveis.

Por que nos escolher

Especialização que
faz diferença no resultado

Foco em Tributário

Não somos generalistas. Toda a nossa atuação é dedicada ao direito tributário.

Resposta em 24h

Prazos tributários não esperam. Atendemos com agilidade nos casos críticos.

Estratégia Processual

Diagnóstico completo antes de qualquer ação. Cada estratégia é construída a partir do caso concreto.

Equipe Dedicada

Sem terceirização do atendimento. Equipe especializada do início ao fim do processo.

Defesa Administrativa e Judicial

Atuação completa: da impugnação administrativa ao mandado de segurança e à execução fiscal.

Primeiro Contato

Atendemos com agilidade desde o primeiro contato, com estratégia construída a partir do caso concreto.

A equipe

Quem conduz
o seu caso

Advogados com especialização em processo disciplinar e tributário, com atuação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR.

YSO

Yvan da Silva Oliveira

OAB/PR 105.831
Especialização em Direito Tributário
Especialização em Processo Disciplinar · TED/OAB-PR
Execução Fiscal · Mandado de Segurança · Imunidades e Isenções
Restituições · Transações · Parcelamentos · Revisões Tributárias
Processos Adm. Fiscais · Diagnósticos Tributários
Compliance Tributário

Advogado com atuação em Direito Tributário, com ênfase em execução fiscal, mandado de segurança, imunidades e isenções, restituições de valores pagos indevidamente, transações tributárias, parcelamentos, revisões tributárias, processos administrativos fiscais, diagnósticos tributários e compliance tributário. Especialista em Processo Disciplinar perante o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR.

Perguntas frequentes

Dúvidas
comuns

Na execução fiscal (Lei n.º 6.830/1980), o prazo para oposição de Embargos à Execução é de 30 dias, contados da intimação da penhora. A não apresentação de embargos no prazo implica preclusão da via impugnativa ordinária. Ainda assim, permanece possível a Exceção de Pré-Executividade para arguir vícios que independam de dilação probatória, como prescrição, decadência e ilegitimidade passiva. A inércia total, no entanto, autoriza o prosseguimento da execução com expropriação dos bens penhorados.

A transação tributária, prevista nos arts. 171 do CTN e regulamentada pela Lei n.º 13.988/2020 e pela Portaria PGFN n.º 6.757/2022, é um instrumento de negociação entre o contribuinte e a Fazenda Nacional para quitação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Pode envolver descontos sobre multas e juros, parcelamento estendido e utilização de precatórios. É indicada quando o passivo tributário é elevado, o fluxo de caixa está comprometido e não há perspectiva de êxito integral na via contenciosa. A adesão exige análise técnica prévia do perfil da dívida para verificar a modalidade aplicável.

Sim. O direito à restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente ou a maior está previsto nos arts. 165 a 169 do CTN. O prazo prescricional para o pedido administrativo é de 5 anos, contados do pagamento indevido. A via administrativa é feita mediante PER/DCOMP perante a Receita Federal. Havendo indeferimento ou ausência de resposta no prazo legal, cabe ação de repetição de indébito no Judiciário. O diagnóstico tributário é o passo anterior obrigatório: é ele que identifica se há, de fato, pagamento a maior e em qual rubrica.

O contribuinte tem 30 dias da ciência do auto para apresentar Impugnação Administrativa, que suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, III, CTN) e impede a inscrição em Dívida Ativa durante o trâmite. O processo segue para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ) em primeira instância e, se necessário, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em segunda instância. A qualidade técnica da impugnação inicial é determinante: argumentos não veiculados nessa fase podem ser considerados preclusos nas instâncias superiores.

Imunidade e isenção são institutos distintos. A imunidade é prevista diretamente na Constituição Federal (art. 150, VI) e não depende de reconhecimento administrativo para produzir efeitos, mas exige o cumprimento de requisitos legais previstos no CTN (arts. 9.º e 14). A isenção decorre de lei ordinária e pode ser condicionada a atos de reconhecimento pelo Fisco. O recebimento de cobranças, mesmo diante de imunidade ou isenção, ocorre frequentemente por falha no reconhecimento formal pelo órgão fazendário. Nesses casos, cabe impugnação administrativa ou mandado de segurança preventivo para afastar a exigência.

O diagnóstico tributário é o levantamento técnico e sistemático de toda a situação fiscal da empresa: regime de tributação adotado, tributos recolhidos, contingências passivas (débitos e autuações), créditos não aproveitados e riscos de novas autuações. Sem esse mapeamento, qualquer estratégia de defesa ou recuperação é especulativa. O diagnóstico permite identificar pagamentos indevidos recuperáveis, regimes mais adequados ao perfil da empresa, passivos ocultos que comprometem operações societárias e o melhor posicionamento diante de programas de parcelamento e transação.

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Yvan da Silva Oliveira
Responsável pelo Direito Tributário · OAB/PR 105.831
Advogado
Inscrito na OAB/PR
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